Caso Sophia: Justiça mantém condenação do poder público por omissão e aumenta indenização aos pais para R$ 500 mil
14/08/2026
(Foto: Reprodução) Caso Sophia
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso do Governo do Estado e aumentou para R$ 500 mil o valor da indenização por danos morais e materiais aos pais de Sophia Ocampo, morta aos 2 anos, em janeiro de 2023, em Campo Grande. A decisão é da 1ª Câmara Cível.
Com a sentença, a indenização destinada a Jean Carlos Ocampo da Silva, pai biológico de Sophia, passou de R$ 350 mil para R$ 400 mil. Já o valor destinado a Igor de Andrade Silva Trindade, companheiro de Jean, aumentou de R$ 80 mil para R$ 100 mil.
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Recurso do Estado
A sentença de primeiro grau determinou que o Governo de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande arcassem com as indenizações. O Estado, no entanto, recorreu da decisão e alegou, entre outros pontos, que não teria havido omissão do poder público que pudesse ser relacionada à morte da menina.
Os desembargadores do TJMS, porém, entenderam de forma diferente.
Jean, Sophia e Igor
Arquivo Pessoal
Tribunal aponta omissão
Stephanie de Jesus da Silva, mãe de Sophia, e Christian Campocano Leitheim, padrasto da menina, foram condenados pela morte da criança.
Antes disso, porém, o pai de Sophia já havia denunciado às autoridades as violências que a filha sofria dentro de casa. Segundo consta no processo, ele procurou a polícia, o Conselho Tutelar e a Defensoria Pública para relatar a situação.
Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que os órgãos responsáveis pela proteção da infância tinham conhecimento do risco enfrentado pela menina e, ainda assim, não teriam adotado as medidas necessárias.
“Quando o Poder Público, reiteradamente alertado, permanece inerte, sua omissão própria concorre diretamente para o dano e não se confunde com responsabilidade por ato de terceiro”, diz trecho da decisão.
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Aumento nas indenizações
O poder público também havia pedido a redução do valor das indenizações e a exclusão da pensão determinada na sentença de primeiro grau, especialmente em relação a Igor. Os pedidos, entretanto, foram rejeitados.
Além de manter a condenação, o Tribunal aumentou os valores das indenizações, considerando que as quantias estabelecidas inicialmente estavam abaixo dos parâmetros utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos de “dano-morte”.
Os desembargadores também consideraram a gravidade do caso e apontaram uma “omissão sistêmica” e “prolongada por mais de um ano” por parte da rede de proteção à infância.
Com isso, a 1ª Câmara Cível manteve a responsabilidade do Estado e do Município de Campo Grande pelas indenizações.
Pagamento não é imediato
Apesar da decisão favorável aos pais, os valores não serão pagos imediatamente. Segundo a advogada de Jean, Janice Terezinha Andrade da Silva, o prazo para o pagamento pode chegar a três anos, em razão dos procedimentos necessários para a quitação de valores devidos pelo poder público.
Além da indenização por danos morais, a sentença de primeiro grau também determinou o pagamento de pensão aos pais de Sophia. O pagamento começará a ser pago em 2 de junho de 2034, data em que a menina completaria 14 anos.
A partir dessa data, o pagamento deverá ser feito mensalmente, conforme as regras estabelecidas na decisão, com inclusão dos beneficiários em folha de pagamento.
Até 2 de junho de 2045, o valor total da pensão corresponderá a 2/3 do salário mínimo, dividido na proporção de 70% para Jean e 30% para Igor. A partir de 2045, o valor total da pensão será reduzido para 1/3 do salário mínimo.
Relembre o caso
Sophia Ocampo, de 2 anos e 7 meses, morreu em janeiro de 2023. Antes de chegar sem vida à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, Sophia já havia sido atendida mais de 30 vezes na mesma unidade de saúde.
Segundo o médico-legista, a morte havia ocorrido cerca de sete horas antes da chegada à UPA. Em depoimento, a mãe afirmou que sabia que a filha já estava morta quando a levou para atendimento.
O laudo de necropsia do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) apontou que a causa da morte foi traumatismo na coluna cervical. O exame também concluiu que a menina havia sido vítima de violência sexual.
Stephanie e Christian foram presos em flagrante, no dia do crime. No ano seguinte, eles foram condenados a 52 anos de prisão.
Stephanie, mãe da menina, foi condenada pelos crimes de homicídio triplamente qualificado por omissão, com penas de 20 anos de prisão, e Christian, o padrasto, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e estupro de vulnerável, com 32 anos de prisão, sem direito a atenuante.
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